Para acabar de vez com o assunto
Acabei de apagar, em piloto automático, um comentário feito ao post anterior que, honestamente, preferia não ter apagado. Mas agora já não posso fazer nada a respeito, a não ser dizer que me chamavam a atenção, num tom nada simpático, para a leitura do (novo) estatuto do aluno, por forma a não desatar a insultar ninguém. Ora digo eu, não insultei ninguém, cingi-me aos factos. O meu filho faltou nos dias 29 e 1, e não faltou nos dias 6 e 8. Inclusive, foi-lhe marcada uma falta de atraso no dia 29, que gostaria que me explicassem, dado que não saimos de casa, nem ele nem eu, logo, não poderia ter chegado atrasado a uma aula a que não foi.
E é assim: deixar um comentário assinado "mãe" é daquelas coisas... não entendo porque o fez, dado que sei quem é. Isto de não dar a cara é tão feio... mas pronto, ficamos assim, que de gente pequenina já estou atestada, por forma que dá-me igual.
Clicando no link acima, os interessados podem ler o referido estatuto. No que diz respeito às faltas, a grande alteração prende-se com o facto do permitido ser o dobro dos tempos lectivos, ao invés do triplo. O que ainda torna mais grave o facto de terem sido registadas faltas que o meu filho não deu.
E para este peditório já dei. Falei com a DT, o que não adiantou, e agora o processo vai seguir para a direcção da escola.
Por isso, não tenciono voltar aqui ao assunto. Quanto mais não seja porque estou a alimentar um disparate; o numero de faltas do meu filho não é uma coisa preocupante, quanto a mim.
Por isso, este assunto acaba aqui.