Eu sei que disse que não voltava a este assunto...
... e honestamente, até criei um blogue anónimo para poder dar vazas aos meus desabafos sem que ninguém soubesse que de mim se tratava... e esse blogue tem dois posts, que nada têm a ver com este tema, e por ali vai ficar, já que o anonimato nunca foi o meu ponto forte. Quem gostar de mim assim, gostou, quem não gostar, gostasse!
Prende-se esta introdução com o facto de ter recebido da DT do meu filho, na caderneta do aluno, a mensagem que parafraseio segidamente: tendo em conta o elevado número de faltas injustificadas do aluno (...) informo que fica o mesmo sujeito, a partir de Janeiro de 2011, ao (disposto no) artigo 11º da lei 39/2010 de 2 de Setembro.
Assim.
Sem mais.
Agora, digam-me, ó Encarregados de Educação deste país, quantos de vós entenderíeis a mensagem? Hummmmm?
Pronto, vai esta alminha à procura da dita lei, que encontra, e mal começa a ler... debalde, que passam do Artigo 10º para o 12º. A senhora não saberia que deveria incluir o capítulo? Lá pedi ajuda ao google, e a pesquisa veio dar aqui:
(Cliquem em cima, para não ficarem vesgos)
Ora, ajudem lá, o que quer isto dizer? Que vai ser revogada a matricula do meu filho? Com 14 anos, em plena escolaridade obrigatória, sem nunca ter chumbado um ano, ou terminado qualquer ano com uma negativa em pauta (agora, honestamente, não me lembro se o ano passado teve uma ou não...)? Um miúdo responsável, educado, que nunca teve uma participação por parte de um professor, a quem eu tenho justificado, ou pelo menos TENTADO justificar as faltas dadas?
Bom, antes de me estender mais, terei de ler, obviamente, o regulamento interno da escola (que o ano passado analisei, no papel que me cabia no Conselho Pedagógico desta mesma escola, aquando do seu envio para o Conselho de Escola, para aprovação). Depois então entenderei, ou não, ao que se refere a missiva encriptada da DT do meu filho...
Ou seja, sendo que agora não vou ter tempo, digo desde já que voltarei a este assunto.
Decididamente.